
how-to guide
Folha de pagamento na Colômbia: guia completo do salário bruto à PILA
Greg Miaskiewicz
CEO e Cofundador
Índice
1
O marco legal e os valores de referência de 2026
2
O que é salário: salário ordinário, salario integral e o limite das verbas não salariais
3
Descontos do empregado: saúde, previdência, fundo de solidariedade e retención en la fuente
4
Contribuições do empregador: seguridade social, parafiscales e a exoneração do artigo 114-1
5
A reforma da previdência de 2024: o que muda em 1º de abril de 2027
6
Prestaciones sociales: prima, cesantías, juros, férias e dotación
7
Exemplo prático: do bruto ao líquido e custo total do empregador sobre COP 8.000.000
8
Obrigações mensais da folha de pagamento na Colômbia: PILA, Formulário 350 e nómina electrónica
9
O calendário da folha colombiana: períodos de pagamento e datas anuais
10
Resumo
Índice
1
O marco legal e os valores de referência de 2026
2
O que é salário: salário ordinário, salario integral e o limite das verbas não salariais
3
Descontos do empregado: saúde, previdência, fundo de solidariedade e retención en la fuente
4
Contribuições do empregador: seguridade social, parafiscales e a exoneração do artigo 114-1
5
A reforma da previdência de 2024: o que muda em 1º de abril de 2027
6
Prestaciones sociales: prima, cesantías, juros, férias e dotación
7
Exemplo prático: do bruto ao líquido e custo total do empregador sobre COP 8.000.000
8
Obrigações mensais da folha de pagamento na Colômbia: PILA, Formulário 350 e nómina electrónica
9
O calendário da folha colombiana: períodos de pagamento e datas anuais
10
Resumo
A folha de pagamento na Colômbia em 2026 parte de um salário mínimo mensal de COP 1.750.905, um aumento de 23% em relação a 2025. A maioria dos limites da folha colombiana é múltipla desse valor: o teto do auxílio-transporte, a base mínima e máxima de contribuição, as faixas do fundo de solidariedade, a exoneração dos parafiscales e o salário integral mínimo. Além do salário mensal, o empregador deve um conjunto fixo de contribuições percentuais, benefícios legais pagos em calendário próprio e três obrigações acessórias mensais distintas. Este guia mostra como rodar a folha de pagamento na Colômbia do contrato ao holerite, com um exemplo completo do bruto ao líquido e do custo do empregador.
O marco legal e os valores de referência de 2026
Três leis regem a folha de pagamento colombiana (nómina). O Código Sustantivo del Trabajo (CST, o código do trabalho) define salário, jornada de trabalho e os benefícios do empregado conhecidos como prestaciones sociales. A Ley 100 de 1993 estrutura o sistema de seguridade social: saúde, previdência e riscos ocupacionais. O Estatuto Tributario (ET, o código tributário) estabelece a retenção do imposto de renda sobre salários.
Duas leis recentes alteram a jornada de trabalho em 2026. A Ley 2101 de 2021 reduziu a jornada semanal ordinária máxima para 42 horas a partir de 15 de julho de 2026. A reforma trabalhista de 2025, a Ley 2466 de 2025, antecipou o início do trabalho noturno para as 19h e elevou o adicional por trabalho aos domingos e feriados para 90% a partir de 1º de julho de 2026 e para 100% a partir de 1º de julho de 2027.
Os valores de referência de 2026:
| Parâmetro | Valor em 2026 | Fonte |
|---|---|---|
| Salário mínimo mensal (SMMLV) | COP 1.750.905 | Decreto 1469 de 2025 |
| Auxílio-transporte (auxilio de transporte) | COP 249.095 | Decreto 1470 de 2025 |
| Unidade de valor tributário (UVT) | COP 52.374 | Resolución DIAN 000238 de 2025 |
| 2 SMMLV (teto do auxílio-transporte e da dotación) | COP 3.501.810 | Derivado |
| 4 SMMLV (limite do fundo de solidariedade) | COP 7.003.620 | Derivado |
| 10 SMMLV (teto da exoneração dos parafiscales) | COP 17.509.050 | Derivado |
| 13 SMMLV (salario integral mínimo) | COP 22.761.765 | Derivado |
| 25 SMMLV (base máxima de contribuição) | COP 43.772.625 | Derivado |
O próprio salário mínimo está na Justiça o ano inteiro. O governo o fixou por decreto em dezembro de 2025, depois que a comissão salarial tripartite não chegou a um acordo. Em fevereiro de 2026, o Consejo de Estado (a corte administrativa suprema) suspendeu esse decreto e determinou que o governo o substituísse, o que o governo fez com o Decreto 159 de 2026, no mesmo valor de COP 1.750.905. Em julho de 2026, a Segunda Seção da corte revogou a suspensão, e o decreto original voltou a vigorar. A ação de nulidade, que também abrange o decreto do auxílio-transporte, continua: no início de outubro a corte encerrou a fase de instrução e passou à decisão final. Até essa decisão, COP 1.750.905 é o valor a pagar. O salário mínimo é fixado todo mês de dezembro, então o valor de 2027 e todos os limites da tabela mudam em 1º de janeiro.
O que é salário: salário ordinário, salario integral e o limite das verbas não salariais
Se um pagamento é ou não salário determina como ele é tributado e se entra na base de contribuição (o IBC, ingreso base de cotización) e na base das prestaciones. Pelo CST Art. 127, salário não é apenas o valor mensal combinado, mas tudo o que o empregado recebe como contraprestação direta pelo trabalho: horas extras, adicionais dominicais e noturnos, comissões e bônus habituais.
O CST Art. 128 lista o que não é salário: bônus ocasionais concedidos a critério do empregador, ferramentas e despesas de que o empregado precisa para realizar o trabalho e as próprias prestaciones. Empregador e empregado também podem acordar por escrito (um pacto de exclusión salarial) que determinados benefícios, como vale-refeição ou um bônus extralegal, não contam como salário.
A Ley 1393 de 2010, Art. 30 limita o quanto esse acordo pode reduzir a base de saúde e previdência: as verbas não salariais não podem passar de 40% da remuneração total. O excedente é somado ao IBC.
Considere um empregado que recebe COP 10.000.000 por mês no total: COP 5.000.000 de salário e COP 5.000.000 em benefícios acordados como não salariais. O limite de 40% é de COP 4.000.000. O excedente de COP 1.000.000 é somado ao salário, então saúde e previdência são calculadas sobre um IBC de COP 6.000.000, e não de COP 5.000.000.
A UGPP, o órgão que fiscaliza as contribuições à seguridade social, verifica esse limite e olha para a natureza real do pagamento, não para o nome que o contrato dá a ele. Quando um pagamento é reclassificado, o empregador deve as contribuições que faltaram, mais juros e multas.
O salario integral (um salário que já engloba tudo) é a alternativa para profissionais seniores. Pelo CST Art. 132, um empregado que ganha mais de 10 SMMLV pode acordar por escrito um salário único que já remunera as prestaciones (o bônus de serviço, a poupança rescisória e os juros sobre ela) e os adicionais de horas extras e noturno. O mínimo é de 10 SMMLV mais um fator prestacional de pelo menos 30%, o que dá 13 SMMLV (COP 22.761.765) em 2026. As férias continuam devidas, e as contribuições são calculadas sobre 70% do total: um salario integral de COP 30.000.000 tem um IBC de COP 21.000.000.
Descontos do empregado: saúde, previdência, fundo de solidariedade e retención en la fuente
Quatro valores são descontados do salário de um empregado comum. As três contribuições são calculadas sobre o IBC, que nunca pode ficar abaixo de 1 SMMLV nem acima de 25 SMMLV em um mês completo:
- Saúde (salud): 4%, pagos à operadora de saúde escolhida pelo empregado (EPS). O Art. 204 da Ley 100 fixa o total em 12,5%; o empregador paga os outros 8,5%.
- Previdência (pensión): 4%, pagos à Colpensiones (o fundo público) ou a um fundo privado (AFP). O total é de 16%; o empregador paga 12%.
- Fundo de Solidariedade Previdenciária (Fondo de Solidaridad Pensional, FSP): uma contribuição adicional, exclusiva do empregado, de 1% quando o IBC atinge 4 SMMLV, que sobe em degraus a partir de 16 SMMLV até 2% acima de 20 SMMLV (Ley 100 Art. 20, alterado pela Ley 797 de 2003, Art. 7, e Art. 27).
- Retenção do imposto de renda (retención en la fuente): calculada mensalmente conforme os Arts. 383 a 388 do ET.
Antes de qualquer alíquota de retenção, o salário é reduzido a uma base tributável, etapa chamada depuración (literalmente, depuração). No Procedimiento 1, o método usado pela maioria dos empregadores, a ordem é:
- Parta dos pagamentos trabalhistas tributáveis do mês.
- Subtraia as contribuições obrigatórias do empregado a saúde, previdência e FSP, que a lei trata como rendimentos não tributáveis.
- Subtraia as deduções que o empregado comprovou nos termos do Art. 387 do ET: até 10% do bruto por dependentes (limitado a 32 UVT por mês), juros de financiamento imobiliário e planos de saúde pré-pagos (limitados a 16 UVT por mês).
- Subtraia 25% do que restar como rendimento do trabalho isento, limitado a 790 UVT por ano (cerca de 65,8 UVT, ou COP 3,45 milhões, por mês).
- Verifique o limite global: deduções e rendimentos isentos somados não podem passar de 40% do valor obtido na etapa 2 (Art. 388 do ET) nem de 1.340 UVT por ano (Decreto 1625 de 2016, Art. 1.2.4.1.6).
- Converta a base em UVT e aplique a tabela do Art. 383.
A tabela do Art. 383 é progressiva. Nada é retido sobre uma base de até 95 UVT (COP 4.975.530 em 2026). De 95 a 150 UVT a alíquota marginal é de 19%, e de 150 a 360 UVT é de 28% mais 10 UVT. As faixas superiores são tributadas a 33%, 35% e 37%, e a alíquota máxima é de 39% acima de 2.300 UVT.
O Procedimiento 2 é a alternativa. Todo mês de junho e dezembro, o empregador calcula um percentual fixo de retenção para cada empregado a partir da remuneração dos doze meses anteriores e aplica esse percentual nos seis meses seguintes. No Procedimiento 1, a retenção sobre a prima de servicios é calculada separadamente do salário mensal.
Na prática, um empregado assalariado sem deduções comprovadas não tem nada retido até que o salário bruto chegue a cerca de COP 7,3 milhões por mês. As contribuições e a isenção de 25% excluem quase um terço do bruto antes de a tabela ser aplicada.
Contribuições do empregador: seguridade social, parafiscales e a exoneração do artigo 114-1
O empregador paga as contribuições a seguir além do salário. Nenhuma delas é descontada do salário do empregado.
| Contribuição | Alíquota do empregador | Base |
|---|---|---|
| Saúde (EPS) | 8,5% | IBC |
| Previdência | 12% | IBC |
| Riscos ocupacionais (ARL) | De 0,522% a 6,960% conforme a classe de risco (alíquotas iniciais) | IBC |
| Caixa de compensação familiar (caja de compensación) | 4% | Folha mensal |
| SENA (serviço nacional de aprendizagem) | 2% | Folha mensal |
| ICBF (instituto de bem-estar familiar) | 3% | Folha mensal |
SENA, ICBF e a caja são os parafiscales: contribuições sobre a folha que financiam capacitação, proteção à infância e as caixas de compensação familiar. As caixas de compensação pagam subsídios familiares e mantêm programas de lazer, moradia e crédito para os trabalhadores.
A alíquota da ARL depende da classe de risco da atividade, conforme o Decreto 1295 de 1994, Art. 26. As alíquotas iniciais fixadas pelo Decreto 1772 de 1994, Art. 13, são: classe I (trabalho de escritório e administrativo) 0,522%; classe II 1,044%; classe III 2,436%; classe IV 4,350%; classe V (mineração, construção pesada, segurança) 6,960%. A ARL, a seguradora de riscos ocupacionais, pode depois reenquadrar o empregador dentro de uma faixa de mínimo a máximo da sua classe com base no histórico de acidentes. Um empregador com mais de um estabelecimento pode ter uma classe de risco diferente para cada um (Decreto 1295 de 1994, Art. 25).
A exoneração do artigo 114-1 é a maior redução isolada de custo do empregador na Colômbia. Pelo Art. 114-1 do ET, empresas e demais pessoas jurídicas que declaram imposto de renda não pagam a contribuição patronal de 8,5% à saúde, a contribuição de 2% ao SENA nem a de 3% ao ICBF para cada empregado que ganha menos de 10 SMMLV. Empregadores pessoas físicas têm direito se empregarem pelo menos dois trabalhadores. Entidades do regime tributário especial para organizações sem fins lucrativos não têm direito. Previdência, ARL e caja são sempre devidas.
A exoneração se aplica empregado por empregado, e o limite de 10 SMMLV não tem transição gradual. Com COP 17.509.050 por mês, os 13,5% integrais incidem sobre todo o salário: cerca de COP 2,36 milhões a mais por mês em contribuições patronais do que para um colega que ganha alguns milhares de pesos a menos. Se eu estivesse revisando as faixas salariais de um cliente, as que ficam logo acima de 10 SMMLV seriam as primeiras que eu olharia. Todo empregado com salario integral ganha pelo menos 13 SMMLV e, portanto, fica fora da exoneração.
A reforma da previdência de 2024: o que muda em 1º de abril de 2027
A Ley 2381 de 2024 reforma o sistema previdenciário. A lei deveria entrar em vigor em 1º de julho de 2025, mas em junho de 2025 a Corte Constitucional suspendeu a reforma (Auto 841 de 2025) por um vício no último debate na Câmara de Representantes. Em 25 de agosto de 2026, na Sentencia C-264 de 2026, a Corte manteve a maior parte da lei quanto ao procedimento e decidiu que os dispositivos mantidos entram em vigor em 1º de abril de 2027.
A Corte devolveu à Câmara as propostas de emenda pendentes sobre nove artigos, e um novo artigo proposto, para nova votação em até 30 dias úteis. O texto devolvido inclui a íntegra do artigo que reduz em 50 por filho as semanas de contribuição exigidas das mulheres. Em 22 de setembro de 2026, a Colpensiones pediu à Corte que adiasse a data de início para 1º de abril de 2028; em meados de outubro de 2026, a Corte havia solicitado informações ao governo e à Colpensiones e ainda não havia decidido. Até a reforma entrar em vigor, valem as regras da Ley 100 descritas acima.
As regras da reforma para a folha a partir de abril de 2027:
- A alíquota total de previdência continua em 16%, dividida em 12% do empregador e 4% do empregado.
- As contribuições sobre rendimentos de até 2,3 SMMLV vão para a Colpensiones, e a parcela acima desse limite vai para uma administradora de poupança individual (Ley 2381, Art. 23). Um empregado que ganha mais de 2,3 SMMLV contribui para os dois fundos com a mesma alíquota total. Os empregados do regime de transição (mulheres com 750 semanas e homens com 900 semanas de contribuição quando a reforma entrar em vigor) permanecem nas regras atuais.
- As alíquotas do fundo de solidariedade aumentam. Empregados com IBC de 4 a 7 SMMLV pagam 1,5% em vez de 1%, e 1,8% de 7 a 11 SMMLV, com outras faixas acima disso.
A decisão examinou apenas o procedimento de votação. Outras ações pendentes contra a lei estão suspensas até 1º de abril de 2027, então a reforma ainda pode ser alterada depois de entrar em vigor.
Prestaciones sociales: prima, cesantías, juros, férias e dotación
As prestaciones sociales são benefícios legais que o empregador deve além do salário. As prestaciones não são contribuições e não são declaradas pela PILA (a guia mensal de contribuições descrita abaixo); o empregador as paga diretamente, ou no fundo do empregado, em datas fixas. Contando as férias, as prestaciones acrescentam cerca de 21,8% a um salário ordinário.
- Prima de servicios (bônus de serviço): 30 dias de salário por ano, pagos em duas metades: até 30 de junho e nos primeiros 20 dias de dezembro (CST Art. 306). Quem trabalhou só parte do semestre recebe um valor proporcional.
- Cesantías (poupança rescisória): um mês de salário por ano de serviço (CST Art. 249), depositado antes de 15 de fevereiro do ano seguinte no fundo de cesantías escolhido pelo empregado. O depósito em atraso custa um dia de salário por dia de atraso (Ley 50 de 1990, Art. 99).
- Intereses sobre cesantías (juros sobre as cesantías): 12% ao ano sobre o saldo de cesantías em 31 de dezembro, pagos diretamente ao empregado em janeiro (Ley 52 de 1975).
- Vacaciones (férias): 15 dias úteis de descanso remunerado por ano de serviço (CST Art. 186), pagos pelo salário ordinário.
- Dotación (roupa de trabalho): um par de sapatos e um uniforme de trabalho, entregues em 30 de abril, 31 de agosto e 20 de dezembro aos empregados que ganham até 2 SMMLV e têm mais de três meses de serviço (CST Arts. 230 e 232).
Os empregados que ganham até 2 SMMLV também recebem um auxílio-transporte de COP 249.095 por mês para o deslocamento ao trabalho. O auxílio não é salário, então fica fora do IBC e do pagamento de férias, mas entra na base da prima e das cesantías.
Um empregado que ganha o salário mínimo recebe COP 1.750.905 de salário e COP 249.095 de auxílio-transporte, COP 2.000.000 no total. Saúde e previdência são calculadas apenas sobre COP 1.750.905. A prima de junho referente a um semestre completo é (COP 1.750.905 + COP 249.095) × 180 ÷ 360 = **COP 1.000.000**, com o auxílio incluído.
Exemplo prático: do bruto ao líquido e custo total do empregador sobre COP 8.000.000
Considere um empregado com salário ordinário mensal de COP 8.000.000, em função de escritório (ARL classe I), contratado por uma empresa que tem direito à exoneração do Art. 114-1. O empregado não informa dependentes, financiamento imobiliário nem plano de saúde pré-pago. Com 4,57 SMMLV, o salário fica abaixo do teto da exoneração e acima tanto do limite do fundo de solidariedade quanto do teto do auxílio-transporte, então nem o auxílio nem a dotación se aplicam.
Etapa 1: contribuições do empregado. O IBC são os COP 8.000.000 integrais.
- Saúde: 8.000.000 × 4% = COP 320.000
- Previdência: 8.000.000 × 4% = COP 320.000
- Fundo de solidariedade: 8.000.000 × 1% = COP 80.000
- Total: COP 720.000
Etapa 2: a base de retenção.
- Bruto menos contribuições: 8.000.000 − 720.000 = COP 7.280.000
- Rendimento isento de 25%: 7.280.000 × 25% = COP 1.820.000 (abaixo do teto mensal de cerca de COP 3,45 milhões e abaixo do limite de 40%, de COP 2.912.000)
- Base tributável: 7.280.000 − 1.820.000 = COP 5.460.000, ou 104,25 UVT
Etapa 3: retenção. A base está na faixa de 19%, então só o valor acima de 95 UVT (COP 4.975.530) é tributado: (5.460.000 − 4.975.530) × 19% = 484.470 × 19% = COP 92.049.
Etapa 4: salário líquido. 8.000.000 − 720.000 − 92.049 = COP 7.187.951.
Etapa 5: contribuições do empregador. Cada contribuição paga pela PILA é arredondada para cima até o próximo múltiplo de COP 100.
- Saúde: COP 0 (exonerada)
- Previdência: 8.000.000 × 12% = COP 960.000
- ARL classe I: 8.000.000 × 0,522% = COP 41.760, arredondados para COP 41.800
- Caja de compensación: 8.000.000 × 4% = COP 320.000
- SENA e ICBF: COP 0 (exonerados)
- Total: COP 1.321.800 por mês
Etapa 6: o custo anual.
| Item | Valor anual (COP) |
|---|---|
| Salário (12 × 8.000.000) | 96.000.000 |
| Contribuições do empregador (12 × 1.321.800) | 15.861.600 |
| Prima de servicios | 8.000.000 |
| Cesantías | 8.000.000 |
| Juros sobre cesantías (12% × 8.000.000) | 960.000 |
| Custo total em caixa | 128.821.600 |
O custo em caixa equivale a 1,34 vez o salário. As férias não geram desembolso extra quando o empregado as tira, porque o salário simplesmente continua sendo pago. Os dias não gozados são pagos na rescisão, por isso os empregadores costumam provisionar meio salário mensal por ano para férias. Com essa provisão de COP 4.000.000, o custo chega a COP 132.821.600, ou 1,38 vez o salário.
Para o mesmo empregado em um empregador que não tem direito à exoneração, como uma entidade sem fins lucrativos do regime tributário especial, saúde (COP 680.000), SENA (COP 160.000) e ICBF (COP 240.000) acrescentam COP 1.080.000 por mês, ou COP 12.960.000 por ano. O salário é idêntico; o custo fica cerca de 10% maior.
Obrigações mensais da folha de pagamento na Colômbia: PILA, Formulário 350 e nómina electrónica
Um empregador colombiano cumpre três obrigações todo mês, em três sistemas diferentes e em três calendários diferentes, e os números dos três precisam bater.
A PILA (Planilla Integrada de Liquidación de Aportes) é a guia única pela qual o empregador declara e paga saúde, previdência, ARL, caja, SENA e ICBF, junto com as contribuições de saúde, previdência e FSP descontadas do empregado. O empregador envia uma única guia (planilla) e um único pagamento por meio de um operador autorizado, que distribui o dinheiro para cada fundo. O registro de cada empregado mostra o IBC, os dias contribuídos e os códigos de ocorrência (novedades) para admissões, desligamentos, licenças, afastamentos por incapacidade e alterações salariais.
O pagamento da PILA vence no mês seguinte, em um dia útil definido pelos dois últimos dígitos do número de identificação tributária do empregador (NIT). O intervalo vai do 2º dia útil para NITs terminados em 00 a 07 até o 16º dia útil para 94 a 99 (Decreto 780 de 2016, Art. 3.2.2.1, com a redação dada pelo Decreto 1990 de 2016). O pagamento em atraso gera juros, e a UGPP cruza a PILA com as declarações fiscais do empregador.
O Formulário 350 (declaración de retención en la fuente) declara e recolhe o imposto de renda retido dos empregados, junto com qualquer outra retenção feita pela empresa naquele mês. Declaração e pagamento andam juntos: pelo Art. 580-1 do ET, uma declaração enviada sem pagamento não produz efeito legal. O vencimento é definido pelo último dígito do NIT no calendário tributário anual da DIAN; para a retenção de janeiro de 2026, as datas foram de 10 a 23 de fevereiro. Os empregadores também emitem a cada empregado um comprovante anual de rendimentos e retenções (Formulário 220) até o último dia útil de março (Decreto 1625 de 2016, Art. 1.6.1.13.2.40).
A nómina electrónica (documento soporte de pago de nómina electrónica) é um documento XML por empregado, enviado à autoridade tributária (DIAN), que lista todos os proventos e descontos do mês. A Resolución DIAN 000013 de 2021, Art. 8 (hoje compilada como Art. 1.5.3.4.1.1 da Resolución DIAN 000227 de 2025), exige a transmissão nos primeiros dez dias do mês seguinte ao pagamento. A resolução não diz de que tipo de dias se trata; a DIAN os interpreta como dias úteis nos termos do Art. 62 da Ley 4 de 1913 (Oficio DIAN 901476 de 2022). Nenhum pagamento acompanha o documento. A nómina electrónica sustenta a dedução dos custos da folha na declaração de imposto de renda do empregador, então uma folha que nunca é transmitida corre o risco de perder essa dedução.
O calendário da folha colombiana: períodos de pagamento e datas anuais
O salário é pago ao fim de cada período: no máximo mensalmente para assalariados e semanalmente para diaristas (CST Art. 134). Muitos empregadores pagam em duas quinzenas (quincenas), mas a PILA, o Formulário 350 e a nómina electrónica são mensais e entregues no mês seguinte.
As datas anuais:
- 1º de janeiro: entram em vigor o novo salário mínimo, o auxílio-transporte e a UVT.
- 31 de janeiro: pagamento dos juros sobre cesantías aos empregados.
- Antes de 15 de fevereiro: depósito das cesantías no fundo de cada empregado.
- Último dia útil de março: entrega dos comprovantes do Formulário 220 aos empregados.
- 30 de abril: primeira entrega da dotación.
- 30 de junho: primeira metade da prima de servicios.
- 1º de julho: aumento do adicional dominical e de feriados pela Ley 2466 (90% em 2026, 100% a partir de 2027).
- 31 de agosto: segunda entrega da dotación.
- 20 de dezembro: segunda metade da prima e terceira entrega da dotación.
- Dezembro: anúncio do salário mínimo do ano seguinte, por acordo na comissão salarial ou, na falta de acordo, por decreto.
2027 acrescenta uma data: 1º de abril de 2027, quando está prevista a entrada em vigor da reforma da previdência e a mudança das alíquotas do fundo de solidariedade, a menos que a Corte Constitucional acolha o pedido de adiamento da Colpensiones.
Resumo
A folha de pagamento colombiana em 2026 se baseia em um salário mínimo de COP 1.750.905 que ainda está sob análise do Consejo de Estado, um auxílio-transporte de COP 249.095 até 2 SMMLV e uma UVT de COP 52.374. Os empregados pagam 4% de saúde, 4% de previdência e, a partir de 4 SMMLV, 1% ao fundo de solidariedade; o imposto de renda é retido sobre a base apurada na depuración. Os empregadores pagam 12% de previdência, ARL e 4% à caja para cada empregado, além de 8,5% de saúde, 2% de SENA e 3% de ICBF quando a exoneração do Art. 114-1 não se aplica. As prestaciones acrescentam cerca de 21,8% ao salário. Um empregado com COP 8.000.000 recebe líquido COP 7.187.951 e custa cerca de 1,34 vez o salário em caixa. A PILA, o Formulário 350 e a nómina electrónica precisam ser conciliados todo mês.
Quase todos os valores deste guia são redefinidos todo mês de janeiro, e tanto o salário mínimo quanto a reforma da previdência mudaram de situação jurídica na Justiça neste ano. A Flux aplica os valores vigentes, e todos os limites derivados deles, em cada processamento da folha, para que os parceiros possam oferecer aos seus clientes colombianos uma folha de pagamento de acordo com a lei em vigor naquele mês.