
Contribuições à seguridade social e aportes parafiscales na Colômbia: o que o empregador paga além do salário
As contribuições à seguridade social e os aportes parafiscales custam ao empregador na Colômbia cerca de 16% a 38% além do salário de cada empregado, conforme a classe de risco ocupacional e conforme o empregador tenha ou não direito à isenção (exoneración), e outros 8% a 10% são retidos do empregado. As contribuições de saúde, aposentadoria e risco ocupacional compartilham uma única base, o IBC (ingreso base de cotización), e todas as contribuições são pagas em uma única declaração mensal, a PILA. As alíquotas raramente mudam; a maioria dos erros está na base, que é justamente o que a UGPP, a autoridade de fiscalização das contribuições, verifica.
Contribuições à seguridade social e aportes parafiscales na Colômbia pelas alíquotas de 2026
A seguridade social cobre saúde (paga a uma operadora de saúde, a EPS), aposentadoria (paga ao fundo público Colpensiones ou a uma administradora privada de fundos de pensão, uma AFP) e risco ocupacional (pago a uma seguradora, a ARL). Os aportes parafiscales financiam as caixas de compensação familiar (cajas de compensación familiar), o serviço nacional de aprendizagem (SENA) e o instituto de bem-estar familiar (ICBF).
Os limites são fixados em múltiplos do SMMLV (salario mínimo mensual legal vigente, o salário mínimo mensal), definido por decreto todo mês de dezembro: COP 1.750.905 para 2026. O decreto de 2026 continua em vigor enquanto prossegue uma ação de nulidade no Consejo de Estado (o mais alto tribunal administrativo).
| Contribuição | Empregador | Empregado | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| Saúde (EPS) | 8,5% | 4% | IBC |
| Aposentadoria (Colpensiones ou AFP) | 12% | 4% | IBC |
| Fondo de Solidaridad Pensional | nenhuma | 1% a 2%, a partir de 4 SMMLV | IBC |
| Risco ocupacional (ARL) | 0,522% a 6,960% (alíquota inicial por classe) | nenhuma | IBC |
| Caja de compensación familiar | 4% | nenhuma | Folha salarial |
| SENA | 2% | nenhuma | Folha salarial |
| ICBF | 3% | nenhuma | Folha salarial |
O empregador retém a parte do empregado e responde pelas duas partes (Ley 100 de 1993, Art. 22).
O Fondo de Solidaridad Pensional (FSP) é uma contribuição solidária paga apenas por quem ganha mais: 1% do IBC a partir de 4 SMMLV (COP 7.003.620 por mês), subindo em faixas a partir de 16 SMMLV até 2% acima de 20 SMMLV.
Alíquotas da ARL por classe de risco, de I a V
O seguro da ARL cobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A alíquota depende da classe de risco da atividade do empregador. Uma empresa que ingressa no sistema paga a alíquota inicial da sua classe: 0,522% para a classe I (trabalho de escritório), 1,044% para a classe II, 2,436% para a classe III, 4,350% para a classe IV e 6,960% para a classe V (como a mineração). Quando a empresa já tem um histórico de sinistralidade, a ARL pode ajustar a alíquota dentro da faixa definida para a sua classe, nunca abaixo de 0,348% nem acima de 8,7% (Decreto 1072 de 2015, Arts. 2.2.4.3.4 e 2.2.4.3.5).
A base de contribuição (IBC): piso, teto, salario integral e a regra dos 40%
O IBC é a remuneração mensal sobre a qual se calculam saúde, aposentadoria e ARL, e a lei exige o mesmo IBC para as três (Ley 1393 de 2010, Art. 33). O IBC inclui tudo o que constitui salário, como horas extras, comissões e bônus habituais, e exclui o auxílio-transporte (auxilio de transporte), a prima de servicios (um bônus legal pago duas vezes por ano) e as cesantías (o depósito no fundo de indenização por desligamento). Os parafiscales usam, em vez disso, a folha salarial mensal (Ley 21 de 1982, Art. 17). Quatro regras se aplicam ao IBC:
- Piso. O IBC de um mês completo não pode ser inferior a 1 SMMLV.
- Teto. O IBC tem teto de 25 SMMLV (COP 43.772.625). A remuneração acima do teto não sofre incidência de contribuições de saúde, aposentadoria ou ARL.
- Salario integral. Um salário integral (salario integral) inclui os benefícios legais (prestaciones sociales) em um único valor de pelo menos 13 SMMLV. As contribuições são calculadas sobre 70% desse valor.
- A regra dos 40%. Pagamentos acordados como não salariais ficam fora do IBC apenas até 40% da remuneração total (Ley 1393 de 2010, Art. 30). Qualquer excedente é somado ao IBC.
Por exemplo, um empregado recebe COP 3.000.000 de salário mais um bônus não salarial de COP 2.500.000. A remuneração total é de COP 5.500.000, e 40% desse valor é COP 2.200.000. O bônus ultrapassa o limite em COP 300.000, então o IBC é de COP 3.300.000.
A exoneración de aportes do Art. 114-1: saúde, SENA e ICBF
O artigo 114-1 do Estatuto Tributario (o código tributário) elimina três encargos do empregador para cada empregado que ganha menos de 10 SMMLV (COP 17.509.050 por mês): a parte patronal de saúde de 8,5%, o SENA (2%) e o ICBF (3%), somando 13,5 pontos percentuais. A isenção abrange as empresas que declaram imposto de renda e os empregadores pessoas físicas com dois ou mais empregados, mas não a maioria das entidades sem fins lucrativos do regime tributário especial.
A parte do empregado na saúde, de 4%, continua sendo retida, e aposentadoria, ARL e caja nunca são isentas. O limite de 10 SMMLV se aplica empregado por empregado, então um empregador isento paga as contribuições integrais de quem ganha 10 SMMLV ou mais, incluindo todo salario integral.
Exemplo prático: contribuições totais sobre um salário de COP 3.000.000
Um empregado de escritório (classe I da ARL) de uma empresa isenta ganha COP 3.000.000 por mês. O salário fica abaixo de 2 SMMLV (COP 3.501.810), então o empregado também recebe o auxílio-transporte de COP 249.095, que não faz parte do IBC. O IBC é de COP 3.000.000.
- Empregado: saúde 4% (COP 120.000) + aposentadoria 4% (COP 120.000) = COP 240.000 retidos. Sem FSP, porque o IBC fica abaixo de 4 SMMLV.
- Empregador: aposentadoria 12% (COP 360.000) + ARL 0,522% (COP 15.660, pagos como COP 15.700 porque a PILA arredonda cada contribuição para cima, para a próxima centena de pesos) + caja 4% (COP 120.000) = COP 495.700, ou 16,5% do IBC.
A PILA deste empregado totaliza COP 495.700 + COP 240.000 = COP 735.700.
Um empregador sem a isenção, como uma pessoa física que emprega uma única pessoa, acrescenta saúde 8,5% (COP 255.000), SENA 2% (COP 60.000) e ICBF 3% (COP 90.000). O total do empregador passa a ser COP 900.700, ou 30,0% do IBC.
PILA: operadores, prazos pelos dígitos do NIT e juros de mora
A PILA (Planilla Integrada de Liquidación de Aportes) é a declaração mensal em que o empregador informa o IBC, os dias e as ocorrências (novedades) de cada empregado, como admissões, desligamentos e afastamentos, e paga todas as contribuições. O envio é feito por meio de um operador de informação autorizado, como Aportes en Línea ou Mi Planilla, que repassa o dinheiro a cada entidade.
O vencimento depende dos dois últimos dígitos do NIT (identificação fiscal) do empregador, sem o dígito verificador (Decreto 780 de 2016, Art. 3.2.2.1). Os dígitos 00 a 07 pagam até o 2º dia útil do mês seguinte, os 08 a 14 até o 3º, e assim por diante em faixas de seis ou sete dígitos até os 94 a 99, no 16º.
Contribuições em atraso geram juros à taxa de mora do imposto de renda (Ley 100 de 1993, Art. 23): a taxa de usura que a Superintendencia Financiera certifica para o crédito ao consumo, menos dois pontos, calculada por dia (Estatuto Tributario, Art. 635). Para outubro de 2026 (taxa de usura de 28,59%), isso dá 26,59% ao ano, perto de 2% por um mês de atraso.
Fiscalizações da UGPP: o que as desencadeia e quanto custam
A UGPP (Unidad de Gestión Pensional y Parafiscales) fiscaliza se as contribuições foram pagas sobre a base correta. As fiscalizações costumam partir de divergências: um IBC abaixo da remuneração informada à DIAN (a autoridade tributária) na folha de pagamento eletrônica, IBCs diferentes para saúde, aposentadoria e ARL, pagamentos não salariais acima de 40% ou prestadores de serviço que trabalham como empregados sem nenhum registro na PILA.
Um processo da UGPP tem três etapas, todas dentro de cinco anos a partir do vencimento: um pedido de informações, uma intimação formal para declarar ou corrigir (três meses para responder) e um lançamento de ofício. As sanções do Art. 179 da Ley 1607 de 2012 são cobradas além das contribuições não pagas e dos juros:
- Correção antes do pedido de informações: sem sanção
- Base informada a menor (inexactitud): 35% da diferença se corrigida dentro do prazo de resposta, 60% no lançamento de ofício
- Contribuições não pagas (omisión): 5% por mês de atraso até 100%, ou 10% por mês até 200% no lançamento de ofício
No exemplo dos 40% acima, em uma empresa isenta da classe I, os COP 300.000 que faltam a cada mês significam COP 61.600 de contribuições de saúde, aposentadoria e ARL não pagas. Em doze meses, são COP 739.200 para um único empregado, mais uma sanção de COP 258.720 (35%) ou COP 443.520 (60%).
A reforma da previdência entra em vigor em 1º de abril de 2027
Na Sentencia C-264 de 2026 (25 de agosto de 2026), a Corte Constitucional manteve a maior parte da Ley 2381 de 2024, a reforma da previdência, diante de uma contestação ao seu processo legislativo, e fixou 1º de abril de 2027 como data de início. A alíquota previdenciária de 16% e sua divisão em 12% e 4% não mudam. Para os trabalhadores fora do regime de transição (os que mantêm as regras atuais), as contribuições sobre o IBC até 2,3 SMMLV vão para a Colpensiones, e as que incidem sobre a parcela acima disso vão para uma administradora de poupança individual escolhida pelo trabalhador, como uma administradora de fundos de pensão (AFP). O FSP sobe para 1,5% a partir de 4 SMMLV, 1,8% a partir de 7, 2,5% a partir de 11, 2,8% a partir de 19 e 3% acima de 20.
Resumo
Os empregadores colombianos pagam aposentadoria, ARL e caja para todos os empregados, e saúde, SENA e ICBF apenas quando não têm a isenção do Art. 114-1. Os empregados pagam de 8% a 10%. Um único IBC, de 1 a 25 SMMLV, vale para saúde, aposentadoria e ARL, e a UGPP pune uma base informada a menor com 35% a 60% da diferença. O vencimento da PILA depende do NIT do empregador, e as novas alíquotas do FSP começam em 1º de abril de 2027.
Para os parceiros que operam a folha de pagamento colombiana dos seus clientes, a Flux aplica essas regras em cada processamento da folha, dos limites do IBC à escala do FSP de abril de 2027.
Mehmood Deshmukh
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