
Contribuições para a segurança social e aportes parafiscales na Colômbia: o que a entidade empregadora paga além do salário
As contribuições para a segurança social e os aportes parafiscales custam à entidade empregadora na Colômbia cerca de 16% a 38% além do salário de cada trabalhador, consoante a classe de risco profissional e consoante a entidade empregadora tenha ou não direito à isenção (exoneración), e são retidos ao trabalhador mais 8% a 10%. As contribuições para saúde, pensão e risco profissional partilham uma única base, o IBC (ingreso base de cotización), e todas as contribuições são pagas numa única declaração mensal, a PILA. As taxas raramente mudam; a maioria dos erros está na base, que é precisamente o que a UGPP, a autoridade de fiscalização das contribuições, verifica.
Contribuições para a segurança social e aportes parafiscales na Colômbia às taxas de 2026
A segurança social abrange a saúde (paga a uma entidade de seguro de saúde, a EPS), a pensão (paga ao fundo público Colpensiones ou a uma sociedade gestora privada de fundos de pensões, uma AFP) e o risco profissional (pago a uma seguradora, a ARL). Os aportes parafiscales financiam as caixas de compensação familiar (cajas de compensación familiar), o serviço nacional de formação (SENA) e o instituto de bem-estar familiar (ICBF).
Os limiares são fixados em múltiplos do SMMLV (salario mínimo mensual legal vigente, o salário mínimo mensal), definido por decreto todos os anos em dezembro: COP 1.750.905 para 2026. O decreto de 2026 mantém-se em vigor enquanto prossegue uma ação de nulidade no Consejo de Estado (o mais alto tribunal administrativo).
| Contribuição | Entidade empregadora | Trabalhador | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| Saúde (EPS) | 8,5% | 4% | IBC |
| Pensão (Colpensiones ou AFP) | 12% | 4% | IBC |
| Fondo de Solidaridad Pensional | nenhuma | 1% a 2%, a partir de 4 SMMLV | IBC |
| Risco profissional (ARL) | 0,522% a 6,960% (taxa inicial por classe) | nenhuma | IBC |
| Caja de compensación familiar | 4% | nenhuma | Massa salarial |
| SENA | 2% | nenhuma | Massa salarial |
| ICBF | 3% | nenhuma | Massa salarial |
A entidade empregadora retém a parte do trabalhador e responde pelas duas partes (Ley 100 de 1993, Art. 22).
O Fondo de Solidaridad Pensional (FSP) é uma contribuição solidária paga apenas pelos rendimentos mais elevados: 1% do IBC a partir de 4 SMMLV (COP 7.003.620 por mês), que sobe por escalões a partir de 16 SMMLV até 2% acima de 20 SMMLV.
Taxas da ARL por classe de risco, de I a V
O seguro da ARL cobre os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. A taxa depende da classe de risco da atividade da entidade empregadora. Uma empresa que adere ao sistema paga a taxa inicial da sua classe: 0,522% para a classe I (trabalho de escritório), 1,044% para a classe II, 2,436% para a classe III, 4,350% para a classe IV e 6,960% para a classe V (por exemplo, a exploração mineira). Logo que a empresa tenha um histórico de sinistralidade, a ARL pode ajustar a taxa dentro do intervalo fixado para a sua classe, nunca abaixo de 0,348% nem acima de 8,7% (Decreto 1072 de 2015, Arts. 2.2.4.3.4 e 2.2.4.3.5).
A base contributiva (IBC): mínimo, limite máximo, salario integral e a regra dos 40%
O IBC é a remuneração mensal sobre a qual se calculam a saúde, a pensão e a ARL, e a lei exige o mesmo IBC para as três (Ley 1393 de 2010, Art. 33). O IBC inclui tudo o que constitui salário, como horas extraordinárias, comissões e prémios habituais, e exclui o subsídio de transporte (auxilio de transporte), a prima de servicios (um prémio legal pago duas vezes por ano) e as cesantías (o depósito no fundo de compensação por cessação). Os parafiscales assentam, em vez disso, na massa salarial mensal (Ley 21 de 1982, Art. 17). Aplicam-se quatro regras ao IBC:
- Mínimo. O IBC de um mês completo não pode ser inferior a 1 SMMLV.
- Limite máximo. O IBC tem um limite máximo de 25 SMMLV (COP 43.772.625). A remuneração acima do limite não está sujeita a contribuições para saúde, pensão ou ARL.
- Salario integral. Um salário integral (salario integral) inclui as prestações legais (prestaciones sociales) num único montante de, pelo menos, 13 SMMLV. As contribuições são calculadas sobre 70% do seu valor.
- A regra dos 40%. Os pagamentos acordados como não salariais só ficam excluídos do IBC até 40% da remuneração total (Ley 1393 de 2010, Art. 30). Qualquer excedente é somado ao IBC.
Por exemplo, um trabalhador aufere COP 3.000.000 de salário mais um prémio não salarial de COP 2.500.000. A remuneração total é de COP 5.500.000, e 40% desse valor corresponde a COP 2.200.000. O prémio excede o limite em COP 300.000, pelo que o IBC é de COP 3.300.000.
A exoneración de aportes do Art. 114-1: saúde, SENA e ICBF
O artigo 114-1 do Estatuto Tributario (o código tributário) elimina três encargos da entidade empregadora por cada trabalhador que ganhe menos de 10 SMMLV (COP 17.509.050 por mês): a parte patronal da saúde de 8,5%, o SENA (2%) e o ICBF (3%), num total de 13,5 pontos percentuais. A isenção abrange as sociedades que declaram imposto sobre o rendimento e as entidades empregadoras pessoas singulares com dois ou mais trabalhadores, mas não a maioria das entidades sem fins lucrativos do regime tributário especial.
A parte do trabalhador na saúde, de 4%, continua a ser retida, e a pensão, a ARL e a caja nunca ficam isentas. O limiar de 10 SMMLV aplica-se trabalhador a trabalhador, pelo que uma entidade empregadora isenta paga as contribuições completas de quem ganhe 10 SMMLV ou mais, incluindo todo o salario integral.
Exemplo prático: contribuições totais sobre um salário de COP 3.000.000
Um trabalhador de escritório (classe I da ARL) de uma empresa isenta ganha COP 3.000.000 por mês. O salário é inferior a 2 SMMLV (COP 3.501.810), pelo que o trabalhador recebe também o subsídio de transporte de COP 249.095, que não faz parte do IBC. O IBC é de COP 3.000.000.
- Trabalhador: saúde 4% (COP 120.000) + pensão 4% (COP 120.000) = COP 240.000 retidos. Sem FSP, porque o IBC é inferior a 4 SMMLV.
- Entidade empregadora: pensão 12% (COP 360.000) + ARL 0,522% (COP 15.660, pagos como COP 15.700 porque a PILA arredonda cada contribuição por excesso para a centena de pesos seguinte) + caja 4% (COP 120.000) = COP 495.700, ou seja, 16,5% do IBC.
A PILA deste trabalhador totaliza COP 495.700 + COP 240.000 = COP 735.700.
Uma entidade empregadora sem a isenção, como um particular que emprega uma única pessoa, acrescenta saúde 8,5% (COP 255.000), SENA 2% (COP 60.000) e ICBF 3% (COP 90.000). O total a cargo da entidade empregadora passa a ser de COP 900.700, ou seja, 30,0% do IBC.
PILA: operadores, prazos segundo os dígitos do NIT e juros de mora
A PILA (Planilla Integrada de Liquidación de Aportes) é a declaração mensal em que a entidade empregadora comunica o IBC, os dias e as alterações (novedades) de cada trabalhador, como admissões, cessações e licenças, e paga todas as contribuições. A entrega é feita através de um operador de informação autorizado, como Aportes en Línea ou Mi Planilla, que distribui o dinheiro por cada entidade.
O prazo de pagamento depende dos dois últimos dígitos do NIT (número de identificação fiscal) da entidade empregadora, excluindo o dígito de controlo (Decreto 780 de 2016, Art. 3.2.2.1). Os dígitos 00 a 07 pagam até ao 2.º dia útil do mês seguinte, os 08 a 14 até ao 3.º, e assim sucessivamente em grupos de seis ou sete dígitos até aos 94 a 99, no 16.º.
As contribuições em atraso vencem juros à taxa de mora do imposto sobre o rendimento (Ley 100 de 1993, Art. 23): a taxa de usura que a Superintendencia Financiera certifica para o crédito ao consumo, menos dois pontos, calculada diariamente (Estatuto Tributario, Art. 635). Para outubro de 2026 (taxa de usura de 28,59%), isso corresponde a 26,59% ao ano, perto de 2% por um mês de atraso.
Fiscalizações da UGPP: o que as desencadeia e quanto custam
A UGPP (Unidad de Gestión Pensional y Parafiscales) fiscaliza se as contribuições foram pagas sobre a base correta. As fiscalizações partem normalmente de discrepâncias: um IBC inferior à remuneração comunicada à DIAN (a autoridade tributária) no processamento salarial eletrónico, IBC diferentes para saúde, pensão e ARL, pagamentos não salariais acima de 40% ou prestadores de serviços que trabalham como trabalhadores por conta de outrem sem qualquer registo na PILA.
Um processo da UGPP tem três fases, todas no prazo de cinco anos a contar do vencimento: um pedido de informação, uma notificação formal para declarar ou corrigir (três meses para responder) e uma liquidação oficiosa. As sanções do Art. 179 da Ley 1607 de 2012 acrescem às contribuições em falta e aos juros:
- Correção antes do pedido de informação: sem sanção
- Base declarada a menos (inexactitud): 35% da diferença se for corrigida dentro do prazo de resposta, 60% na liquidação oficiosa
- Contribuições não pagas (omisión): 5% por mês de atraso até 100%, ou 10% por mês até 200% na liquidação oficiosa
No exemplo dos 40% acima, numa empresa isenta da classe I, os COP 300.000 em falta por mês significam COP 61.600 de contribuições para saúde, pensão e ARL não pagas. Em doze meses, são COP 739.200 por um único trabalhador, mais uma sanção de COP 258.720 (35%) ou de COP 443.520 (60%).
A reforma das pensões entra em vigor a 1 de abril de 2027
Na Sentencia C-264 de 2026 (25 de agosto de 2026), o Tribunal Constitucional confirmou a maior parte da Ley 2381 de 2024, a reforma das pensões, face a uma impugnação do respetivo processo legislativo, e fixou 1 de abril de 2027 como data de início. A taxa de pensão de 16% e a sua repartição em 12% e 4% não mudam. Para os trabalhadores fora do regime de transição (os que mantêm as regras atuais), as contribuições sobre o IBC até 2,3 SMMLV vão para a Colpensiones, e as que incidem sobre a parte acima desse valor vão para uma gestora de poupança individual escolhida pelo trabalhador, como uma sociedade gestora de fundos de pensões (AFP). O FSP sobe para 1,5% a partir de 4 SMMLV, 1,8% a partir de 7, 2,5% a partir de 11, 2,8% a partir de 19 e 3% acima de 20.
Resumo
As entidades empregadoras colombianas pagam pensão, ARL e caja por todos os trabalhadores, e saúde, SENA e ICBF apenas quando não beneficiam da isenção do Art. 114-1. Os trabalhadores pagam 8% a 10%. Um único IBC, de 1 a 25 SMMLV, aplica-se à saúde, à pensão e à ARL, e a UGPP sanciona uma base declarada a menos com 35% a 60% da diferença. O prazo da PILA depende do NIT da entidade empregadora, e as novas taxas do FSP começam a 1 de abril de 2027.
Para os parceiros que asseguram o processamento salarial colombiano dos seus clientes, a Flux aplica estas regras em cada processamento, desde os limites do IBC até à escala do FSP de abril de 2027.
Mehmood Deshmukh
CTO e Cofundador
Cálculos salariais em tempo real
Processamento salarial integrado em white-label
Base de conhecimento e chatbot de IA
Monitorização e atualizações regulamentares
Declarações fiscais e de segurança social automatizadas
Interface personalizável e recibos de vencimento
Gestão de trabalhadores
Descontos e contribuições recorrentes