
O fondo de ahorro no México: como funciona a contrapartida da entidade empregadora no fundo de poupança e quando está isenta de imposto
Um fondo de ahorro é um fundo de poupança no qual o trabalhador põe de parte uma parcela de cada remuneração e a entidade empregadora deposita o mesmo montante. O fundo de poupança mexicano é uma das prestaciones (benefícios para os trabalhadores) mais comuns no país, porque a contrapartida da entidade empregadora pode estar isenta de imposto sobre o rendimento (ISR) para o trabalhador, excluída da base de incidência contributiva da segurança social e ser parcialmente dedutível para a empresa. Para 2026, a contrapartida da entidade empregadora está isenta até 13% do salário ou MXN$55 633,03 por ano, consoante o que for mais baixo.
Como funciona um fondo de ahorro: depósitos iguais, pagamento anual, levantamentos limitados
Em cada período de pagamento, o processamento salarial retém a contribuição do trabalhador, por exemplo 13% do salário, e a entidade empregadora deposita um montante igual. O fundo paga o saldo e os respetivos rendimentos uma vez por ano, normalmente em agosto ou dezembro.
A parte do trabalhador é um desconto na retribuição ao abrigo da regra da Lei Federal do Trabalho relativa a descontos para regimes de poupança (LFT Art. 110-IV, redigido para as cajas de ahorro, literalmente "caixas de poupança", e aplicado ao fondo na prática). Essa regra exige o consentimento expresso e livremente prestado do trabalhador e limita o desconto a 30% do montante em que o salário excede o salário mínimo.
Quando a contrapartida da entidade empregadora está isenta de ISR
O Art. 93-XI da Lei do Imposto sobre o Rendimento (LISR) isenta o rendimento que o trabalhador obtém do fundo apenas quando o fundo cumpre os requisitos de dedutibilidade da entidade empregadora previstos no Art. 27-XI da LISR e no Regulamento do Imposto sobre o Rendimento (RLISR Art. 49). Todos estes requisitos têm de se verificar:
- O fundo é geral: é oferecido a todos os trabalhadores nas mesmas condições (para os trabalhadores sindicalizados, a convenção coletiva fixa essas condições).
- Os depósitos são iguais. A entidade empregadora contribui com o mesmo montante que o trabalhador.
- A contribuição da entidade empregadora respeita dois limites (secção seguinte).
- Os levantamentos são limitados. O Art. 49-I do RLISR só permite levantamentos no termo da relação laboral ou uma vez por ano.
- O dinheiro é aplicado como o regulamento exige. O Art. 49-II do RLISR obriga o fundo a conceder empréstimos aos trabalhadores participantes e a investir o restante em títulos registados do governo federal, valores mobiliários objeto de oferta pública ou instrumentos de rendimento fixo designados pela autoridade tributária (SAT).
Quando o fundo cumpre os requisitos, o pagamento (contribuições mais rendimentos) está isento para o trabalhador, cujas próprias contribuições já foram tributadas como salário.
O Art. 93 da LISR limita a isenção da maior parte da previsión social (benefícios sociais como vales de alimentação) quando o salário mais os benefícios isentos ultrapassam sete vezes a UMA anual, a unidade de referência oficial (MXN$299 562,48 em 2026): acima desse limiar, apenas uma UMA anual de benefícios se mantém isenta, ou o montante que eleva o total a sete UMA, se for superior. O último parágrafo do Art. 93 exclui desse limite global os fundos de poupança que cumprem os requisitos, pelo que, para quem ganha mais, o fundo é aferido apenas face aos seus próprios limites.
Os dois limites: 13% do salário e 1,3 vezes a UMA anual
O Art. 27-XI da LISR limita a contribuição anual da entidade empregadora a 13% do salário do trabalhador e a 1,3 vezes a unidade de referência anual. O texto da lei ainda refere o "salario mínimo general elevado al año", mas a reforma de desindexação de 2016 proíbe a utilização do salário mínimo como unidade de referência e determina que essas referências se leiam como feitas à UMA (Unidad de Medida y Actualización, a unidade de referência que o INEGI publica todos os anos em janeiro). Tribunais federais de circuito aplicaram a mesma leitura aos limites de isenção de ISR do Art. 93 da LISR. Para 2026, a UMA anual é de MXN$42 794,64, em vigor desde 1 de fevereiro de 2026, pelo que:
- 1,3 × MXN$42 794,64 = MXN$55 633,03 por ano
Aplica-se o limite mais baixo: 13% para quem ganha até cerca de MXN$35 662 por mês (MXN$55 633,03 ÷ 13% ÷ 12) e, acima disso, o limite em pesos. O limite em pesos muda a cada 1 de fevereiro com a nova UMA.
Quando uma contribuição excede um limite, a prática trata apenas o excedente como salário tributável. O Art. 93-XI da LISR não contém uma regra expressa sobre o excedente, mas o Art. 47 do RLISR refere o imposto sobre o excedente dos limites da previsión social, o que sustenta essa leitura.
O fondo de ahorro e o SBC: depósitos iguais, no máximo dois levantamentos por ano
O SBC (salario base de cotización) é a base salarial das contribuições para a segurança social (IMSS) e para o fundo de habitação (INFONAVIT). O Art. 27-II da Lei do Seguro Social (LSS) exclui o fundo de poupança do SBC quando o trabalhador e a empresa fazem depósitos iguais semanais, quinzenais ou mensais. Se o fundo tiver outra estrutura, ou se o trabalhador puder fazer levantamentos mais de duas vezes por ano, as contribuições passam a integrar o SBC.
O Art. 27-II da LSS não fixa qualquer limite, pelo que uma contribuição acima dos limites do ISR não passa, só por isso, a integrar o SBC. A LSS permite dois levantamentos por ano, enquanto a regra do ISR permite um, pelo que um plano com um levantamento por ano mais o levantamento na cessação do contrato cumpre ambas as regras. Quando a entidade empregadora deposita mais do que o trabalhador, o Conselho Técnico do IMSS trata apenas a diferença como parte do SBC (Acuerdo 494/93, de 18 de agosto de 1993, publicado no jornal oficial federal (Diario Oficial) em 11 de abril de 1994 ao abrigo da lei anterior, cuja redação o Art. 27-II repete). O Acuerdo é a posição administrativa do IMSS, não lei.
O que a entidade empregadora pode deduzir: a regra dos 53% / 47%
Como uma contribuição que cumpre os requisitos é rendimento isento para o trabalhador, o Art. 28-XXX da LISR limita a dedução da entidade empregadora. A empresa deduz 53% da contribuição se os benefícios isentos que concede não diminuíram face ao ano anterior, e 47% se diminuíram.
A parte de uma contribuição acima de um limite não é dedutível, salvo se a empresa suportar o ISR do trabalhador sobre esse excedente e tratar o imposto como rendimento adicional do trabalhador (RLISR Art. 47).
Empréstimos garantidos pelo fundo
O Art. 49-III do RLISR permite empréstimos garantidos pelo fundo, até ao saldo próprio do trabalhador e uma vez por ano. Se o fundo emprestar ao mesmo trabalhador mais de uma vez por ano, as contribuições só se mantêm dedutíveis quando o empréstimo anterior tiver sido integralmente reembolsado pelo menos seis meses antes.
Exemplo prático: MXN$20 000 por mês com um fundo de 13%
Um trabalhador ganha MXN$20 000 por mês, MXN$240 000 por ano. O plano está aberto a todo o pessoal, prevê depósitos mensais iguais e permite um levantamento por ano mais o levantamento na cessação do contrato.
Contribuições.
- Trabalhador: MXN$20 000 × 13% = MXN$2 600 por mês, descontados na remuneração
- Contrapartida da entidade empregadora: MXN$2 600 por mês
- Total da entidade empregadora no ano: MXN$2 600 × 12 = MXN$31 200
Limites do ISR.
- Limite de 13%: MXN$240 000 × 13% = MXN$31 200. A contribuição é igual ao limite.
- Limite em pesos: MXN$31 200 fica abaixo de MXN$55 633,03.
- Resultado: a totalidade dos MXN$31 200 está isenta de ISR.
SBC. Com depósitos iguais e levantamentos limitados, os MXN$2 600 mensais da entidade empregadora ficam excluídos do SBC.
Pagamento de fim de ano. O trabalhador recebe MXN$62 400 (MXN$31 200 de cada parte) mais rendimentos, tudo isento.
Dedução da entidade empregadora.
- Benefícios isentos não diminuíram: MXN$31 200 × 53% = MXN$16 536
- Benefícios isentos diminuíram: MXN$31 200 × 47% = MXN$14 664
Um trabalhador com MXN$50 000 por mês e o mesmo plano de 13% recebe uma contrapartida da entidade empregadora de MXN$78 000 por ano. Apenas MXN$55 633,03 estão isentos; os restantes MXN$22 366,97 são salário tributável para efeitos de ISR, segundo a leitura que tributa apenas o excedente. A exclusão do SBC continua a aplicar-se, uma vez que a LSS não fixa qualquer limite.
Resumo
A isenção de ISR de um fondo de ahorro exige um plano aberto a todos os trabalhadores, depósitos iguais e levantamentos apenas uma vez por ano ou na cessação do contrato. A contribuição da entidade empregadora tem de ficar dentro de 13% do salário e de 1,3 UMA anual (MXN$55 633,03 em 2026). O teste do SBC é distinto: depósitos iguais e não mais de dois levantamentos por ano, sem limite. A entidade empregadora deduz 53% da contribuição, ou 47% se os benefícios isentos diminuíram.
Uma empresa que processa salários para muitos clientes tem de verificar cada trabalhador face aos dois limites ao longo de todo o ano e aplicar o novo limite em pesos todos os anos em fevereiro; numa folha de cálculo, a atualização de um cliente passa facilmente despercebida. A Flux aplica o limite UMA em vigor e os testes distintos de ISR e de SBC ao fundo de cada cliente em cada processamento salarial.
Niko Nurmentaus
Líder de Produto
Cálculos salariais em tempo real
Processamento salarial integrado em white-label
Base de conhecimento e chatbot de IA
Monitorização e atualizações regulamentares
Declarações fiscais e de segurança social automatizadas
Interface personalizável e recibos de vencimento
Gestão de trabalhadores
Descontos e contribuições recorrentes