Mexico's fondo de ahorro: how the savings fund match works and when it is tax-exempt

O fondo de ahorro no México: como funciona a contrapartida da entidade empregadora no fundo de poupança e quando está isenta de imposto

Um fondo de ahorro é um fundo de poupança no qual o trabalhador põe de parte uma parcela de cada remuneração e a entidade empregadora deposita o mesmo montante. O fundo de poupança mexicano é uma das prestaciones (benefícios para os trabalhadores) mais comuns no país, porque a contrapartida da entidade empregadora pode estar isenta de imposto sobre o rendimento (ISR) para o trabalhador, excluída da base de incidência contributiva da segurança social e ser parcialmente dedutível para a empresa. Para 2026, a contrapartida da entidade empregadora está isenta até 13% do salário ou MXN$55 633,03 por ano, consoante o que for mais baixo.

Como funciona um fondo de ahorro: depósitos iguais, pagamento anual, levantamentos limitados

Em cada período de pagamento, o processamento salarial retém a contribuição do trabalhador, por exemplo 13% do salário, e a entidade empregadora deposita um montante igual. O fundo paga o saldo e os respetivos rendimentos uma vez por ano, normalmente em agosto ou dezembro.

A parte do trabalhador é um desconto na retribuição ao abrigo da regra da Lei Federal do Trabalho relativa a descontos para regimes de poupança (LFT Art. 110-IV, redigido para as cajas de ahorro, literalmente "caixas de poupança", e aplicado ao fondo na prática). Essa regra exige o consentimento expresso e livremente prestado do trabalhador e limita o desconto a 30% do montante em que o salário excede o salário mínimo.

Quando a contrapartida da entidade empregadora está isenta de ISR

O Art. 93-XI da Lei do Imposto sobre o Rendimento (LISR) isenta o rendimento que o trabalhador obtém do fundo apenas quando o fundo cumpre os requisitos de dedutibilidade da entidade empregadora previstos no Art. 27-XI da LISR e no Regulamento do Imposto sobre o Rendimento (RLISR Art. 49). Todos estes requisitos têm de se verificar:

  1. O fundo é geral: é oferecido a todos os trabalhadores nas mesmas condições (para os trabalhadores sindicalizados, a convenção coletiva fixa essas condições).
  2. Os depósitos são iguais. A entidade empregadora contribui com o mesmo montante que o trabalhador.
  3. A contribuição da entidade empregadora respeita dois limites (secção seguinte).
  4. Os levantamentos são limitados. O Art. 49-I do RLISR só permite levantamentos no termo da relação laboral ou uma vez por ano.
  5. O dinheiro é aplicado como o regulamento exige. O Art. 49-II do RLISR obriga o fundo a conceder empréstimos aos trabalhadores participantes e a investir o restante em títulos registados do governo federal, valores mobiliários objeto de oferta pública ou instrumentos de rendimento fixo designados pela autoridade tributária (SAT).

Quando o fundo cumpre os requisitos, o pagamento (contribuições mais rendimentos) está isento para o trabalhador, cujas próprias contribuições já foram tributadas como salário.

O Art. 93 da LISR limita a isenção da maior parte da previsión social (benefícios sociais como vales de alimentação) quando o salário mais os benefícios isentos ultrapassam sete vezes a UMA anual, a unidade de referência oficial (MXN$299 562,48 em 2026): acima desse limiar, apenas uma UMA anual de benefícios se mantém isenta, ou o montante que eleva o total a sete UMA, se for superior. O último parágrafo do Art. 93 exclui desse limite global os fundos de poupança que cumprem os requisitos, pelo que, para quem ganha mais, o fundo é aferido apenas face aos seus próprios limites.

Os dois limites: 13% do salário e 1,3 vezes a UMA anual

O Art. 27-XI da LISR limita a contribuição anual da entidade empregadora a 13% do salário do trabalhador e a 1,3 vezes a unidade de referência anual. O texto da lei ainda refere o "salario mínimo general elevado al año", mas a reforma de desindexação de 2016 proíbe a utilização do salário mínimo como unidade de referência e determina que essas referências se leiam como feitas à UMA (Unidad de Medida y Actualización, a unidade de referência que o INEGI publica todos os anos em janeiro). Tribunais federais de circuito aplicaram a mesma leitura aos limites de isenção de ISR do Art. 93 da LISR. Para 2026, a UMA anual é de MXN$42 794,64, em vigor desde 1 de fevereiro de 2026, pelo que:

  • 1,3 × MXN$42 794,64 = MXN$55 633,03 por ano

Aplica-se o limite mais baixo: 13% para quem ganha até cerca de MXN$35 662 por mês (MXN$55 633,03 ÷ 13% ÷ 12) e, acima disso, o limite em pesos. O limite em pesos muda a cada 1 de fevereiro com a nova UMA.

Quando uma contribuição excede um limite, a prática trata apenas o excedente como salário tributável. O Art. 93-XI da LISR não contém uma regra expressa sobre o excedente, mas o Art. 47 do RLISR refere o imposto sobre o excedente dos limites da previsión social, o que sustenta essa leitura.

O fondo de ahorro e o SBC: depósitos iguais, no máximo dois levantamentos por ano

O SBC (salario base de cotización) é a base salarial das contribuições para a segurança social (IMSS) e para o fundo de habitação (INFONAVIT). O Art. 27-II da Lei do Seguro Social (LSS) exclui o fundo de poupança do SBC quando o trabalhador e a empresa fazem depósitos iguais semanais, quinzenais ou mensais. Se o fundo tiver outra estrutura, ou se o trabalhador puder fazer levantamentos mais de duas vezes por ano, as contribuições passam a integrar o SBC.

O Art. 27-II da LSS não fixa qualquer limite, pelo que uma contribuição acima dos limites do ISR não passa, só por isso, a integrar o SBC. A LSS permite dois levantamentos por ano, enquanto a regra do ISR permite um, pelo que um plano com um levantamento por ano mais o levantamento na cessação do contrato cumpre ambas as regras. Quando a entidade empregadora deposita mais do que o trabalhador, o Conselho Técnico do IMSS trata apenas a diferença como parte do SBC (Acuerdo 494/93, de 18 de agosto de 1993, publicado no jornal oficial federal (Diario Oficial) em 11 de abril de 1994 ao abrigo da lei anterior, cuja redação o Art. 27-II repete). O Acuerdo é a posição administrativa do IMSS, não lei.

O que a entidade empregadora pode deduzir: a regra dos 53% / 47%

Como uma contribuição que cumpre os requisitos é rendimento isento para o trabalhador, o Art. 28-XXX da LISR limita a dedução da entidade empregadora. A empresa deduz 53% da contribuição se os benefícios isentos que concede não diminuíram face ao ano anterior, e 47% se diminuíram.

A parte de uma contribuição acima de um limite não é dedutível, salvo se a empresa suportar o ISR do trabalhador sobre esse excedente e tratar o imposto como rendimento adicional do trabalhador (RLISR Art. 47).

Empréstimos garantidos pelo fundo

O Art. 49-III do RLISR permite empréstimos garantidos pelo fundo, até ao saldo próprio do trabalhador e uma vez por ano. Se o fundo emprestar ao mesmo trabalhador mais de uma vez por ano, as contribuições só se mantêm dedutíveis quando o empréstimo anterior tiver sido integralmente reembolsado pelo menos seis meses antes.

Exemplo prático: MXN$20 000 por mês com um fundo de 13%

Um trabalhador ganha MXN$20 000 por mês, MXN$240 000 por ano. O plano está aberto a todo o pessoal, prevê depósitos mensais iguais e permite um levantamento por ano mais o levantamento na cessação do contrato.

Contribuições.

  • Trabalhador: MXN$20 000 × 13% = MXN$2 600 por mês, descontados na remuneração
  • Contrapartida da entidade empregadora: MXN$2 600 por mês
  • Total da entidade empregadora no ano: MXN$2 600 × 12 = MXN$31 200

Limites do ISR.

  • Limite de 13%: MXN$240 000 × 13% = MXN$31 200. A contribuição é igual ao limite.
  • Limite em pesos: MXN$31 200 fica abaixo de MXN$55 633,03.
  • Resultado: a totalidade dos MXN$31 200 está isenta de ISR.

SBC. Com depósitos iguais e levantamentos limitados, os MXN$2 600 mensais da entidade empregadora ficam excluídos do SBC.

Pagamento de fim de ano. O trabalhador recebe MXN$62 400 (MXN$31 200 de cada parte) mais rendimentos, tudo isento.

Dedução da entidade empregadora.

  • Benefícios isentos não diminuíram: MXN$31 200 × 53% = MXN$16 536
  • Benefícios isentos diminuíram: MXN$31 200 × 47% = MXN$14 664

Um trabalhador com MXN$50 000 por mês e o mesmo plano de 13% recebe uma contrapartida da entidade empregadora de MXN$78 000 por ano. Apenas MXN$55 633,03 estão isentos; os restantes MXN$22 366,97 são salário tributável para efeitos de ISR, segundo a leitura que tributa apenas o excedente. A exclusão do SBC continua a aplicar-se, uma vez que a LSS não fixa qualquer limite.

Resumo

A isenção de ISR de um fondo de ahorro exige um plano aberto a todos os trabalhadores, depósitos iguais e levantamentos apenas uma vez por ano ou na cessação do contrato. A contribuição da entidade empregadora tem de ficar dentro de 13% do salário e de 1,3 UMA anual (MXN$55 633,03 em 2026). O teste do SBC é distinto: depósitos iguais e não mais de dois levantamentos por ano, sem limite. A entidade empregadora deduz 53% da contribuição, ou 47% se os benefícios isentos diminuíram.

Uma empresa que processa salários para muitos clientes tem de verificar cada trabalhador face aos dois limites ao longo de todo o ano e aplicar o novo limite em pesos todos os anos em fevereiro; numa folha de cálculo, a atualização de um cliente passa facilmente despercebida. A Flux aplica o limite UMA em vigor e os testes distintos de ISR e de SBC ao fundo de cada cliente em cada processamento salarial.

Fontes: Ley del Impuesto sobre la Renta (LISR), Art. 27 fracción XI (dedutibilidade do fundo de poupança: generalidade, contribuições iguais, 13% do salário, 1,3 vezes a unidade de referência anual, requisitos de permanência), Art. 28 fracción XXX (fator não dedutível de 0,53 / 0,47 para pagamentos isentos) e Art. 93 fracción XI e último parágrafo (isenção do trabalhador; fundos de poupança excluídos do limite de sete UMA da previsión social), diputados.gob.mx, última reforma DOF 1 de abril de 2024. Reglamento de la LISR (RLISR), Art. 47 (dedução de um excedente sobre os limites da previsión social quando a entidade empregadora suporta o imposto do trabalhador) e Art. 49 fracciones I a III (levantamentos na cessação do contrato ou uma vez por ano, aplicação dos fundos, empréstimos), diputados.gob.mx, última reforma DOF 6 de maio de 2016. Ley del Seguro Social (LSS), Art. 27 fracción II (exclusão do SBC para depósitos iguais que podem ser levantados no máximo duas vezes por ano), diputados.gob.mx. IMSS Consejo Técnico Acuerdo 494/93, de 18 de agosto de 1993, DOF 11 de abril de 1994 (apenas o excedente do depósito da entidade empregadora sobre o do trabalhador integra o SBC). Ley Federal del Trabajo (LFT), Art. 110 fracción IV (consentimento e limite de 30% para descontos destinados às cajas de ahorro). Constitución Política (CPEUM), Art. 123-A-VI e o decreto de desindexação, DOF 27 de janeiro de 2016, Transitorio Tercero (o salário mínimo não deve ser utilizado como unidade de referência; aplica-se a UMA). Decisões de tribunais federais de circuito que aplicam a UMA aos limites de isenção do Art. 93 da LISR: tesis aislada VII.2o.A.7 A (11a.), registro 2026406, Gaceta SJF maio de 2023, e jurisprudencia III.5o.A. J/1 A (11a.), registro 2029120, Gaceta SJF julho de 2024 (sjf2.scjn.gob.mx). UMA 2026 (diária MXN$117,31, mensal MXN$3 566,22, anual MXN$42 794,64, em vigor desde 1 de fevereiro de 2026), comunicado de imprensa do INEGI 1/26, de 8 de janeiro de 2026, publicado no DOF em 9 de janeiro de 2026. Comentários de profissionais (fonte secundária) sobre o limite de 1,3 UMA, a dedução de 53% / 47%, o tratamento do excedente e o SBC: IDC Online, "Qué cuidar en la deducción del fondo de ahorro" (2022), "Aplicación de la UMA para determinar el ISR" (2024), "Qué hacer fiscalmente cuando el fondo de ahorro no está topado" (2021) e "¿Fondo de ahorro afecta al SBC?" (2021). Os valores refletem a UMA de 2026 e são ilustrativos.
Niko Nurmentaus

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