
Cesantías na Colômbia: o depósito anual da reserva para cessação do contrato, juros de 12% e o prazo de 14 de fevereiro
Na Colômbia, as cesantías são uma poupança para a cessação do contrato: um mês de retribuição por cada ano de serviço, que a entidade empregadora calcula a 31 de dezembro e deposita até 14 de fevereiro num fondo de cesantías, o fundo escolhido pelo trabalhador. Em separado, a entidade empregadora paga diretamente ao trabalhador, em janeiro, os intereses sobre cesantías: 12% ao ano sobre as cesantías vencidas. Um depósito tardio custa um dia de retribuição por cada dia de atraso.
Numa folha de cálculo, estas regras traduzem-se em três tarefas em cada janeiro e fevereiro: pagar os juros a cada trabalhador, transferir as cesantías para o fundo escolhido por cada trabalhador e fazer cálculos separados para quem foi admitido a meio do ano e para quem recebe comissões.
Como se vencem as cesantías: um mês de retribuição por ano de serviço
O Art. 249 do Código do Trabalho colombiano (Código Sustantivo del Trabajo, CST) estabelece este direito de um mês por ano, proporcional no caso de fração de ano. Nos termos da Ley 50 de 1990 Art. 99, aplicável aos contratos celebrados desde 1991, a entidade empregadora calcula em cada 31 de dezembro a liquidación de cesantías (o apuramento de fim de ano) relativa ao ano ou à fração de ano trabalhada.
A prática de processamento salarial colombiana conta o ano como 360 dias e o mês como 30, pelo que cesantías = base × dias trabalhados ÷ 360. Um trabalhador admitido a 1 de julho soma 180 dias no fim do ano e vence meio mês da base.
A base das cesantías: retribuição, subsídio de transporte, retribuição variável
Nos termos do CST Art. 253, se a retribuição não tiver mudado nos últimos três meses, a base é a última retribuição mensal. Se a retribuição tiver mudado, ou se for variável, a base é a média do que foi auferido no último ano (ou em todo o período, se for mais curto). Essa média inclui tudo o que constitui retribuição nos termos do CST Art. 127: trabalho suplementar, acréscimos por trabalho ao domingo, comissões e prémios habituais.
A base inclui também o auxilio de transporte (subsídio de transporte) para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, porque a Ley 1 de 1963 Art. 7 trata o subsídio como retribuição para efeitos das prestaciones sociales (prestações legais). O salário mínimo e o subsídio de transporte são fixados por decreto todos os anos em dezembro. Para 2026, o salário mínimo mensal (SMMLV) é de COP 1 750 905 (dois salários mínimos: COP 3 501 810) e o subsídio de transporte é de COP 249 095 por mês. O Consejo de Estado (o mais alto tribunal administrativo) ainda não decidiu em definitivo as impugnações do decreto do salário mínimo de 2026; o valor mantém-se em vigor.
Intereses sobre cesantías: 12% ao ano, a pagar até 31 de janeiro
A Ley 52 de 1975 Art. 1 e a Ley 50 de 1990 Art. 99 impõem juros de 12% ao ano sobre as cesantías desse ano (e não sobre a totalidade do saldo do fundo), proporcionais no caso de fração de ano. A fórmula é cesantías × dias trabalhados × 12% ÷ 360. Um ano completo gera 12% e 180 dias geram 6%; aplicar a taxa fixa de 12% às cesantías de meio ano significa pagar o dobro dos juros devidos.
Os juros vão diretamente para o trabalhador, nunca para o fundo: em janeiro ou, quando o contrato cessa, no acerto final de contas. A entidade empregadora que não pague os juros dentro do prazo deve um montante adicional único igual aos juros (Ley 52 de 1975 Art. 1, numeral 3). Os juros estão totalmente isentos de imposto sobre o rendimento apenas se o rendimento mensal médio do trabalhador nos últimos seis meses não exceder 350 UVT (unidades de valor tributário), e parcialmente isentos segundo uma escala decrescente acima desse limite (código tributário, Estatuto Tributario Art. 206, numeral 4). Os juros são impenhoráveis, salvo para pensões de alimentos devidas a filhos e dívidas a cooperativas, até 50% (CST Art. 344).
O depósito de 14 de fevereiro no fondo de cesantías
A Ley 50 de 1990 Art. 99 exige a consignación de cesantías (o depósito) "antes de 15 de fevereiro", ou seja, até 14 de fevereiro, numa conta individual no fundo escolhido pelo trabalhador: uma sociedade gestora de fundos privada ou o Fondo Nacional del Ahorro (Fundo Nacional de Poupança), público.
Em 2027, o dia 31 de janeiro e o dia 14 de fevereiro calham ambos a um domingo. Na prática, os profissionais costumam passar um prazo deste tipo para o dia útil seguinte, segunda-feira, 15 de fevereiro, ao abrigo da Ley 4 de 1913 Art. 62, mas esse artigo abrange prazos contados em dias, meses ou anos, ao passo que o Art. 99 fixa uma data certa. O caminho prudente é pagar os juros até sexta-feira, 29 de janeiro, e depositar até sexta-feira, 12 de fevereiro.
A Ley 2466 de 2025 (a reforma laboral de 2025) Art. 64 permite que a entidade empregadora deposite antecipadamente, todos os meses, 8,33% da base (não se trata de um pagamento parcial ao trabalhador) e permite que as partes acordem por escrito juros mensais de 1% da base. A lei faz depender esta opção da adaptação da PILA (o formulário de contribuições para a segurança social) pelo Ministério da Saúde. O projeto de decreto regulamentar do Ministério do Trabalho (maio de 2026, revisto em julho de 2026) torna o depósito mensal voluntário e sujeito a acordo escrito; em meados de outubro de 2026, ainda não tinha sido publicado o decreto definitivo. Quando a retribuição varia, a diferença entre os depósitos mensais e o apuramento de 31 de dezembro continua a ser devida até ao prazo de fevereiro.
Exemplo prático: um ano completo a 1,5 SMMLV em 2026
Um trabalhador aufere uma retribuição fixa de 1,5 SMMLV durante todo o ano de 2026.
- Retribuição mensal: COP 1 750 905 × 1,5 = COP 2 626 358 (arredondado).
- Base: a retribuição é inferior a dois salários mínimos, pelo que se soma o subsídio de transporte: COP 2 626 358 + COP 249 095 = COP 2 875 453.
- Cesantías: COP 2 875 453 × 360 ÷ 360 = COP 2 875 453, depositadas no fundo do trabalhador até 14 de fevereiro de 2027.
- Juros: COP 2 875 453 × 360 × 12% ÷ 360 = COP 345 054, pagos ao trabalhador até 31 de janeiro de 2027.
As cesantías e os juros custam, em conjunto, COP 3 220 507 à entidade empregadora no ano. Se o trabalhador tivesse sido admitido a 1 de julho de 2026 (180 dias), as cesantías seriam de COP 1 437 727 e os juros de COP 86 264.
Salario integral: sem cesantías autónomas
Os trabalhadores com salario integral (uma retribuição única que inclui tudo) não recebem cesantías nem juros autónomos; todos os restantes trabalhadores vencem cesantías. O CST Art. 132 permite um acordo escrito para uma retribuição de pelo menos 10 SMMLV acrescida de um factor prestacional (componente de prestações) de pelo menos 30%, ou seja, pelo menos 13 SMMLV (COP 22 761 765 por mês em 2026). Esse montante único compensa antecipadamente as cesantías, os respetivos juros, o prémio de serviço e a maioria dos acréscimos; apenas as férias são pagas à parte. Sem acordo escrito, as cesantías vencem-se normalmente.
Depósitos tardios: um dia de retribuição por cada dia de atraso
A sanción moratoria (sanção por depósito tardio) é de um dia de retribuição por cada dia de atraso (Ley 50 de 1990 Art. 99, numeral 3), calculada como retribuição mensal ÷ 30, sem o subsídio de transporte. No exemplo prático, a retribuição diária é de COP 87 545, pelo que um atraso de 30 dias custa um mês inteiro de retribuição (COP 2 626 358), quase o valor do próprio depósito.
A Corte Suprema de Justicia (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu no acórdão SL15097-2014 (24 de setembro de 2014) que a sanção corre a partir de 15 de fevereiro até ao depósito ou à cessação do contrato, consoante o que ocorrer primeiro. Os tribunais ponderam também a boa-fé da entidade empregadora, pelo que a sanção não é automática. A Ley 2466 de 2025 Art. 15 acrescentou ao CST Art. 57 uma defesa restrita: o pagamento direto das cesantías ao trabalhador, devidamente comprovado, extingue a obrigação e evita a sanção, salvo se se demonstrar que o pagamento não foi feito livremente e não foi aplicado a uma finalidade permitida por lei. A inscrição num fundo continua a ser obrigatória.
Levantamentos parciais e pagamento na cessação do contrato
Nos termos da Ley 50 de 1990 Art. 102, o trabalhador só pode levantar verbas do fundo:
- quando o contrato de trabalho cessa;
- para habitação: compra, construção, obras de melhoria ou amortização do crédito da habitação do trabalhador (CST Art. 256), depois de a entidade empregadora confirmar que os requisitos estão cumpridos;
- para o ensino superior do trabalhador, do cônjuge ou companheiro em união de facto, ou dos filhos, com pagamento direto à instituição, tendo a Ley 1809 de 2016 acrescentado os planos de poupança para educação e os seguros de educação para filhos ou dependentes.
O fundo tem de pagar no prazo de cinco dias úteis a contar de um pedido completo (Decreto 1072 de 2015).
Na cessação do contrato, a entidade empregadora paga diretamente ao trabalhador as cesantías do ano em curso ainda não depositadas, com os juros proporcionais, no acerto final de contas no dia em que o contrato cessa (Ley 50 de 1990 Art. 99, numeral 4). O pagamento tardio do acerto final de contas está sujeito a uma sanção distinta prevista no CST Art. 65, que tratamos no nosso artigo sobre a cessação do contrato de trabalho na Colômbia.
Resumo
As cesantías vencem-se à razão de um mês da base por cada 360 dias de serviço; para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, a base inclui o subsídio de transporte. A entidade empregadora apura-as a 31 de dezembro e deposita-as no fundo do trabalhador antes de 15 de fevereiro; os juros de 12%, proporcionais nas frações de ano, são pagos ao trabalhador em janeiro. Os trabalhadores com salario integral não recebem nem umas nem outros. Um depósito tardio custa um dia de retribuição por cada dia de atraso, e os juros não pagos dão origem a um pagamento adicional único de igual montante.
A Flux assegura o processamento salarial colombiano para parceiros, para que a equipa de cada parceiro possa dedicar janeiro a rever estes valores em vez de os reconstruir numa folha de cálculo.
Niko Nurmentaus
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